| Geolocalização de todas as parcelas de origemArt. 9 · Anexo II |
Carga em massa a partir do arquivo do exportador, traçado sobre o mapa ou captura em campo com o aplicativo do produtor. Ponto para parcelas com menos de 4 ha, polígono para as maiores. Coordenadas WGS84 com autor e data, validadas contra PostGIS. |
GeoJSONWGS84 |
| Prova de ausência de desmatamento posterior a 31·12·2020Art. 3.a · Art. 10 |
Cruzamento de cada parcela com o Global Forest Change, a floresta tropical úmida do Centro Comum de Investigação, o mapa florestal europeu e os alertas antecipados. Qualquer perda posterior à data de corte bloqueia a emissão até que se comprove o que aconteceu. |
WhispJRC |
| Identificação única de cada lote físicoArt. 9.1.d |
Identificador GS1 atribuído ao lote na compra, vinculado às suas parcelas de origem e ao seu produtor, com a localização no armazém e o destino de mercado. |
GS1GTIN |
| Rastreabilidade ao longo da cadeia de custódiaArt. 9.1.h · Art. 12 |
Eventos EPCIS 2.0 em cada troca de custódia e movimentação de armazém, encadeados por hash. Um registro não pode ser alterado nem apagado sem romper a cadeia, e o banco de dados impede isso. |
EPCIS 2.0 |
| Declaração de devida diligência (DDS) com número de referênciaArt. 4 · Art. 33 |
A declaração é composta com os dados já verificados e apresentada no TRACES NT pelo serviço web oficial da Comissão Europeia, com as credenciais do próprio operador. Apresentação, retificação, retirada e consulta validadas no ambiente de aceitação da Comissão Europeia com declarações reais. |
TRACES NTDDS |
| Avaliação e mitigação de risco de origemArt. 10 · Art. 11 |
Situação por produtor com a ação que a resolve, não um aprovado ou reprovado. Motor de legalidade de origem sobre posse da terra, consentimento e cobertura arbórea, com a decisão de quem emite registrada na trilha de auditoria. |
Índice de risco |